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tigrinho com bonus Matrículas de aprovados no Prouni começam nesta terça (4); tire suas dúvidas

Nesta terça-feira (4)tigrinho com bonus, o MEC (Ministério da Educação) divulga a lista de primeira chamada dos candidatos aprovados no Prouni (Programa Universidade para Todos). A liberação do resultado está prevista para as 18h no portal oficial.

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O programa disponibiliza, neste primeiro semestre, 338.444 bolsas em 403 cursos de 1.031 instituições privadas de educação superior por todo o país. Dessas bolsas, 203.539 são integrais (100%) e 134.905, parciais (50%).

Os aprovados terão até o dia 17 para levar a documentação para realizar a matrícula na instituição de ensino. O edital indica que cada universidade precisa disponibilizar uma área em seu site para os aprovados enviarem os documentos de forma virtual. As que não fizerem isso precisam designar local e horário para os alunos levarem fisicamente.

A imagem mostra uma mão segurando um smartphone que exibe a página do Prouni, enquanto ao fundo há um laptop com a mesma página aberta. O smartphone apresenta uma ilustração de uma mulher com cabelo preso, vestindo uma camiseta azul, e um balão de texto. O laptop exibe o cabeçalho do portal do governo com o logo 039;gov.br039;. O Prouni (Programa Universidade Para Todos) divulga a primeira chamada nesta terça (4) e os aprovados precisam se matricular nas instituições de ensino superior - Rafa Neddermeyer - 27.jun.23/Agência Brasil

O MEC deixa claro que a perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará, automaticamente, a reprovação do candidato. Por isso, cada um precisa entrar em contato com a instituição de ensino para tirar as dúvidas.

Quem não encontrar seu nome na lista ainda terá outra chance, na segunda chamada, que será divulgada no dia 28 de fevereiro.

Como se matricular pelo Prouni

Os documentos para matrícula no Prouni precisam ser originais?

Quais são os documentos de identificação para matrícula do Prouni?

Outros documentos necessários

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Comprovante de deficiência, quando for o caso

Como se inscrever na lista de espera do Prouni? jogo do tigre

Para que serve o Prouni?

Qual é a renda máxima?

Receba Bônus de Boas Vindas Quem não conseguir a bolsa integral no Prouni pode tentar o Fies?

Os documentos para matrícula no Prouni precisam ser originais?

De acordo com o edital do Prouni, a documentação necessária para a matrícula serve para confirmar as informações fornecidas no ato da inscrição. No entanto, o coordenador do Prouni de cada instituição de ensino superior tem o direito de pedir outros tipos de documentos que julgar necessários.

Porém, ele não poderá pedir a autenticação em cartório das cópias dos documentos. Assim, o candidato terá de levar os originais juntamente com as cópias, para o coordenador comprovar a autenticidade.

Quais são os documentos de identificação para matrícula do Prouni? Carteira de Identidade fornecida por órgãos de segurança pública do estado. Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade. Carteira funcional emitida por repartição pública ou por órgãos de classe de profissionais liberais, com fé pública reconhecida por decreto. Identidade militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para membros ou dependentes. Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), quando for o caso. Passaporte emitido no Brasil. Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS). Outros documentos necessários

Comprovante de residência (só um):

Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel). Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel. Declaração do proprietário do imóvel que confirme a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel. Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB). Contracheque emitido por órgão público. Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional. Fatura de cartão de crédito. Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, correntes ou de poupança. Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira. Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Comprovante de ensino médio (só um):

Comprovantes dos períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em escola pública, quando for o caso. Comprovante de percepção de bolsa de estudo integral durante os períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em instituição particular, emitido pela respectiva instituição, quando for o caso. Vias originais, a serem apresentadas pelo candidato que tenha cursado o ensino médio no exterior, dos documentos referidos nos itens acima e a respectiva tradução para o português, por tradutor juramentado, nos termos do art. 224 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Certificado, para a comprovação de conclusão do ensino médio, que o candidato pode apresentar com base no resultado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Nesse caso, o estudante não pode ter cursado, em algum momento, o ensino médio em escola particular, exceto na condição de bolsista integral da própria escola.

Comprovante de rendimento:tigrinho com bonus

Comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes do grupo familiar, referentes a pessoas físicas e a eventuais pessoas jurídicas vinculadas. Para comprovação da renda, devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade. Para cada atividade, há uma ou mais possibilidades de comprovação de renda. Deve-se usar pelo menos um dos comprovantes relacionados. A decisão quanto aos documentos a serem apresentados cabe ao coordenador do Prouni. Ele pode pedir qualquer tipo de documento, em qualquer caso, qualquer que seja o tipo de atividade, como contas de gás, condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do IPTU, faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar.

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